top of page
Buscar

Internet não é terra sem lei! Comentários na internet dão processo

  • aninhadiniz11
  • 11 de dez. de 2023
  • 3 min de leitura

A influencer Viih Tube se revoltou com os comentários maldosos sobre o peso de sua filha, Lua, e disse que irá processar os comentários gordofóbicos contra o bebê, de apenas sete meses de vida.

 

Em um longo desabafo, a mãe disse que a filha tem pediatra, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, então, está sendo muito bem cuidada. A internet parece, mas não é uma terra sem lei.

 

Hoje é difícil conhecer algum profissional que não tenha um perfil nas redes sociais. E um perfil nas redes sociais é como se fosse uma extensão da pessoa, a “sua casa” ou o “seu escritório” e, o limite entre o que mostrar ou não, o que falar ou não, pode parecer um pouco confuso. Principalmente porque as pessoas adquiriram uma coragem que não existe na vida real para falarem sobre assuntos e temas que desconhecem e tampouco suas opiniões foram solicitadas.

 

A premissa básica para emitir opiniões deveria ser sem ultrapassar os limites legais, éticos e morais. Os limites morais e éticos ficam por conta de cada um e seus princípios e valores, porém, existem os limites jurídicos.

 

No sentido legal, temos o Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/2014, o Código Civil, o Código Penal e a Constituição Federal. Todas essas leis trazem questões relacionadas ao tema.

 

E quais seriam as punições para a pessoa que usa as redes sociais para agredir alguém? Isso depende, obviamente, do que for comprovado no processo judicial. Porém, é comum que existam os crimes de calúnia, injúria ou difamação e, nesses casos, serão punidos de acordo com a ofensa realizada.

 

Essas leis servem às vítimas que se sentem ofendidas e injustiçadas com algum tipo de comentário desrespeitoso. As ofensas na internet, principalmente publicadas em redes sociais, causam enorme constrangimento a quem é vítima dos ataques. A identificação dos autores nem sempre é fácil e pode se tornar um processo demorado. Esse tipo de prática é crime e vamos seguir alguns passos para recorrer aos seus direitos:

 

1.    Reúna todo o tipo de provas que for possível:

A ideia é salvar links, capturas de tela, áudios, vídeos. Os arquivos salvos não podem receber alteração. O material precisa ter “fé pública”, expedido em cartório, para que possam ter validade legal.

 

2.    Registre um boletim de ocorrência:

Após reunir todo o material que comprove as ofensas, apresente e registre um boletim de ocorrência em uma Delegacia da Polícia Civil. Existem algumas delegacias especializadas em Crimes Digitais. Em São Paulo: 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos (DIG/DEIC). Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, nº 527, 16º andar, , Luz, São Paulo/SP. Telefones: (11) 2221-0977, 2221-7030 e 2221-1761

 

OBS: Atende apenas demandas relacionadas a fraudes financeiras por meios eletrônicos. Em casos de outros crimes por meios digitais, o cidadão deve se dirigir a uma delegacia comum.

 

SÃO PAULO - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa – DHPP (4ª Delegacia de Polícia de Repressão à Pedofilia)

R. BRIGADEIRO TOBIAS, nº 527 - 5º Andar, CEP – 01.032-001, CENTRO, São Paulo/SP. Telefones: (11) 3311-3536 e 3311-3537

 

3.    Registre uma Ata Notarial:

A Ata notarial é um documento público, em que o Tabelião atesta os fatos ocorridos na internet e que foram demonstrados pelo ofendido.

 

Ou seja, o Tabelião atesta em documento público as mensagens ofensivas que foram enviadas ou as postagens ofensivas e registra tudo em Cartório! Esse documento é dotado de fé-pública, sendo assim, trata-se de uma prova cabal, uma prova inequívoca!

 

Depois que as mensagens ofensivas ou as postagens indevidas e ofensivas foram registradas em Cartório por meio da Ata Notarial, há uma prova inequívoca de que foi ofendido na internet e pode ajuizar uma ação de indenização pelos danos morais sofridos pela mensagem ofensiva ou exposição indevida nas redes sociais.

 

4.    Solicite a remoção do conteúdo ofensivo

É preciso identificar onde o conteúdo está publicado e, se for possível, entrar em contato com o provedor do conteúdo, solicitando a remoção da publicação ofensiva.

 

O processo de identificação do autor das ofensas e remoção do conteúdo, não tem um prazo estimado - demora que pode aumentar o constrangimento sofrido pela vítima. Mas se as ofensas estiverem sendo publicadas em redes sociais. O ideal é recorrer aos canais de comunicação oferecidos aos usuários para acelerar a remoção do conteúdo ofensivo, através da denúncia das publicações, perfis falsos, uso indevido da imagem.

 

Caso você tenha sido ofendida ou ofendido na internet, procure um advogado para te orientar para não sofrer mais prejuízos!

 

 
 
 

Commentaires


bottom of page